Gabriela Hardt se declara suspeita para julgar ações contra Tony Garcia

Hardt justificou sua suspeição afirmando que havia ingressado no Ministério Público Federal (MPF) com um pedido de investigação contra Garcia

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Juíza decidiu declarar suspeição | Divulgação
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A juíza federal Gabriela Hardt decidiu se declarar suspeita para julgar ações envolvendo o empresário Tony Garcia. A decisão veio após Garcia conceder uma entrevista à TV 247, na qual ele alegou ter sido utilizado como "agente infiltrado" pelo ex-juiz Sergio Moro para perseguir inimigos e adversários políticos, incluindo o advogado Roberto Betholdo e o ex-ministro José Dirceu.

Hardt justificou sua suspeição afirmando que havia ingressado no Ministério Público Federal (MPF) com um pedido de investigação contra Garcia por suposto crime contra a honra cometido contra ela própria. Segundo Garcia, ele decidiu revelar essas informações devido às recentes mudanças ocorridas em Curitiba, incluindo a remoção do juiz Eduardo Appio e o retorno de Gabriela Hardt à 13ª Vara.

O empresário ressaltou que, em 2021, decidiu prestar um depoimento completo e honesto à magistrada, relatando todas as irregularidades e abusos cometidos por Moro e seus comparsas no Ministério Público. No entanto, além de arquivar suas denúncias, Hardt demonstrou ser aliada daqueles que Garcia havia denunciado, rompendo assim o suposto "acordo" feito anos atrás entre o empresário e a justiça.

No despacho, a juíza explica que uma vez que ela protocolou junto ao Ministério Público Federal nesta data representação criminal por crime contra honra que entende ter sido cometido  em razão de sua atuação como magristrada pelo réu Antonio Celso Garcia, a juíza declarou-se suspeita. "Declaro minha suspeição por motivo superveniente de foro íntimo (Art. 145, Parágrafo 1º, do CPC), em aplicação analógica, consoante estabelece o art. 3º do CPP) para atuar emtodos os processos no qual tal pessoa seja parte".

No despacho, a juíza prossegue, afirmando que registra ciência da ressalva contida no Art. 256 do CPP, e por tal razão fundamenta sua decisão no que dispõe o artigo 145, Parágrafo 1º do CPC. A magistrada substituiu o ex-juiz Sergio Moro em diversos processos relacionados à Operação Lava Jato. Em 2019, ela proferiu uma condenação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia.



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