Ministro Gilmar Mendes vota para ampliar foro privilegiado no Supremo

Ministro defende que regra deve valer para crimes funcionais, mesmo após a saída da função

Ministro Gilmar Mendes vota para ampliar foro privilegiado no Supremo | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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Na sessão de sexta-feira (29), o ministro Gilmar Mendes apresentou um voto que, essencialmente, propõe uma ampliação da aplicação do foro privilegiado para autoridades perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele sugeriu que, nos casos de crimes relacionados ao exercício funcional, o foro privilegiado deveria ser mantido mesmo após o término das funções públicas. Tal medida abrangeria situações de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros desdobramentos. 

DEFENDE FIM DO MANDATO: Mendes também argumenta que, ao término do mandato, o investigado deve perder o direito ao foro privilegiado se os crimes em questão foram cometidos antes de assumir o cargo ou se não possuem relação com o exercício das funções públicas. O ministro Gilmar Mendes é o relator de um pedido de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), que busca transferir para o Supremo Tribunal Federal (STF) a competência sobre uma denúncia contra ele, inicialmente apresentada à Justiça Federal. Esse caso está em análise no plenário virtual do STF.

DECISÃO DE 2018: Em 2018, o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado, determinando que apenas crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo sejam investigados pela Corte. Casos referentes a crimes anteriores ao mandato ou não relacionados à função são enviados para a primeira instância da Justiça. Ao deixar o cargo, os casos dos parlamentares são transferidos para outra instância, permanecendo no STF apenas as ações em estágio avançado. Anteriormente, todos os casos envolvendo parlamentares eram automaticamente repassados ao STF, independentemente da relação com o mandato. 

NOVA TESE: A nova tese apresentada por Mendes é a seguinte: a prerrogativa do foro para julgamento de crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções persiste mesmo após o término do mandato, mesmo que o processo tenha sido iniciado após o término do exercício do cargo. Como decano do STF, Gilmar Mendes argumentou que a restrição do foro privilegiado foi baseada em argumentos equivocados e defendeu a necessidade de retornar ao sistema anterior.



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