Governo estuda manter mesmas regras para repasses ao FPE

STF havia determinado que Congresso alterasse o fundo para os estados. Adams e Nelson Barbosa estiveram nesta segunda com Joaquim Barbosa

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O ministro em exercício da Fazenda, Nelson Barbosa, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmaram nesta segunda-feira (7) que o governo federal analisa a possibilidade de manter a atual fórmula de distribuição dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), apesar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado que as regras do rateio, consideradas inconstitucionais pelo tribunal, devessem ter sido modificadas até 31 de dezembro de 2012.

Com o fim do prazo estipulado pelo Supremo, o modo como será feito o repasse a partir deste mês ainda está indefinido. Desde 1989, a distribuição do FPE segue a mesma proporção: 85% do montante vão para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os estados do Sul e do Sudeste. Além disso, há um coeficiente, calculado com base em tamanho do território, da população e renda per capita, que define os recursos que vão para cada estado.

Segundo Adams e Barbosa, o Executivo estuda acatar entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que assegura a manutenção dos critérios em vigor até o Congresso aprovar uma nova regra de distribuição dos recursos do fundo. Assim, estariam garantidos os repasses de janeiro.

De acordo com Nelson Barbosa, o governo tomará a decisão até a próxima quinta (10), data em que o Tesouro Nacional deveria fazer o primeiro repasse de 2013 aos estados e ao Distrito Federal.

?O Tribunal de Contas decidiu manter o critério. Não foi a União, não foi o Executivo. O próprio TCU fixou na sua competência constitucional estabelecer esses critérios e percentuais. O que estamos avaliando é a possibilidade ou não de implementar essa decisão do TCU. O Executivo aqui é mero repassador. Apenas executa decisões que estão fixadas no âmbito de lei complementar e do Congresso. É isso que vamos ter de avaliar?, disse Adams ao final de audiência com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Adams e Nelson Barbosa se reuniram por cerca de meia hora com o chefe do Judiciário para tratar sobre o tema. Após o encontro, eles afirmaram que não fizeram nenhum pedido para que o STF prorrogue o prazo de vigência da Lei Complementar 62/89, que regula a divisão do FPE.

O ministro em exercício da Fazenda afirmou ainda ter feito um relato a Joaquim Barbosa sobre a situação econômica dos estados que dependem do fundo para manter o funcionamento da máquina pública. Nelson Barbosa, entretanto, não quis revelar o que o presidente do Supremo comentou sobre o assunto.

?Ele (Joaquim Barbosa) entendeu a situação, mas não cabe a mim dizer a posição do Supremo?, enfatizou o interino da Fazenda.

Responsável pela Advocacia-Geral da União (AGU), Adams ressaltou depois do encontro com o presidente do STF que a elaboração de novas regras de divisão do fundo terá de ser discutida pelo Congresso assim que se encerrar o recesso parlamentar, em fevereiro.

Até lá, de acordo com o ministro, o governo tentará encontrar uma solução temporária que evite o bloqueio dos repasses.

?A decisão vai ser tomada em cima da realidade que temos hoje e da preocupação com a questão fiscal, econômica e jurídica que está afetando esse tema?, observou.

Histórico

O FPE é composto de 21,5% das arrecadações do governo federal com Imposto de Renda e IPI. De 1989 até 2012, o critério utilizado pela União foi sempre o mesmo: 85% do montante vão para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 15% vão para os estados do Sul e do Sudeste. A parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta tamanho do território, renda per capita e o tamanho da população. Assim, a Bahia, por exemplo, é o estado que mais recebe dinheiro do FPE, 9% do total. Em 2012, a União transferiu R$ 49,5 bilhões aos estados por meio do FPE.

No entanto, ao longo dos anos, o sistema da partilha tem sido alvo de contestações por parte de estados que se consideram pouco favorecidos. Em 2010, o STF declarou que a divisão do FPE é inconstitucional e estabeleceu prazo para o Congresso aprovar um novo modelo. O prazo dado pelo STF venceu no último dia 31 de dezembro sem que o Congresso chegasse a um acordo sobre o tema.

Os estados temem que a indefinição atrapalhe a distribuição dos recursos. De dez em dez dias, todo mês, a União transfere uma parcela do FPE para os estados. Na próxima quinta-feira (10), deveria cair a primeira transferência de 2013. Os estados ainda não sabem qual critério será utilizado. O Tesouro, responsável pelo repasse, também não tem uma definição, de acordo com a assessoria de imprensa.

O impasse em torno da votação do FPE prejudica principalmente os estados que têm no fundo sua maior fonte de receita. É o caso principalmente dos estados do Norte e do Nordeste. O secretário de fazenda do Acre, Mâncio Cordeiro , diz que o FPE é responsável por 60% da receita do estado e que até agora não sabe se o pagamento será feito no dia previsto.

?Até agora não tem nada encaminhado. Geralmente somos informados pela União do quanto receberemos um pouco antes do dia 10, mas até hoje (7) não tivemos a informação. Pelo que eu entendo, o não-pagamento do FPE inviabiliza o país. Claro que estados como o Acre vão sofrer mais, mas todos sofrem sem o FPE?, afirma.

Mâncio disse também que o atraso no repasse afeta o governo acreano diretamente no pagamento de salários, de dívidas e nos pagamentos de empresas prestadoras de serviços. Em 2012, o Acre recebeu mais de R$ 1,7 bilhão do FPE.

O secretário de fazenda do Piauí, Antônio Alencar, informou que o FPE representa 55% das receitas do estado e que um atraso nos repasses dificultaria todo o funcionamento do governo. Alencar acredita que haverá uma solução para o impasse até quinta-feira.

?Acho que União, estados e STF vão chegar a um acordo, e o prazo para o Congresso votar a nova fórmula de distribuição vai ser estendido. Acho que até o dia 10 será feito o repasse, ainda de acordo com as regras antigas?, afirmou. Em 2012, o Piauí recebeu R$ 2,1 bilhões do FPE.

Julgamento no STF

Os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010. À época, os ministros da mais alta corte do país consideraram procedentes quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelos governos de Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás que questionavam as regras do rateio.

Os três estados alegavam que a lei complementar que orienta a divisão do fundo, editada em 1989, estava defasada, já que teve por base o contexto socioeconômico do Brasil da década de 1980.

Redigida a partir de um acordo político, a legislação deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Ao final desse prazo, a previsão era de que o censo do IBGE de 1990 passaria a reorientar a distribuição.

No entanto, isso nunca ocorreu e os efeitos da lei complementar acabaram se estendendo por mais duas décadas.

Por maioria, os magistrados do STF acompanharam o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que havia concluído que os coeficientes de divisão do fundo eram inconstitucionais.

Para evitar que ocorresse um bloqueio das verbas, o Supremo determinou que o Senado arbitrasse novas regras até 31 de dezembro de 2012. O prazo de 22 meses, contudo, se encerrou sem que os parlamentares tivessem encontrado uma nova fórmula de rateio.



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