TCE/MA condena ex-prefeito em R$ 2 Mi

O Tribunal desaprovou as contas do ex-prefeito referentes ao exercício financeiro de 2003

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranh?o (TCE-MA) condenou, na sess?o plen?ria esta quarta-feira (16), o ex-prefeito de S?o Pedro da ?gua Branca, Nerias Teixeira de Sousa, a devolver pouco mais de dois milh?es de reais (R$ 2.042.330,21) aos cofres do munic?pio, al?m do pagamento de multas no total de R$ 24,2 mil. O Tribunal desaprovou as contas do ex-prefeito referentes ao exerc?cio financeiro de 2003.

O d?bito com o er?rio ? decorrente de despesas sem comprova??o. Quase todo o montante a ser devolvido (dois milh?es e trinta e nove mil reais) diz respeito a despesas realizadas com base em folhas de pagamento sem assinatura dos benefici?rios ou do emitente. Cabe recurso da decis?o.

Na mesma sess?o, o Pleno do TCE desaprovou as contas do atual de S?o Domingos do Azeit?o, Jos? Cardoso da Silva Filho, relativas ao exerc?cio financeiro de 2005, condenando o gestor a repor ao er?rio um total de R$ 756 mil. O TCE considerou inconsistentes os balan?os or?ament?rio e financeiro do munic?pio no exerc?cio, nos quais se destacam aus?ncia de documentos comprobat?rios de despesas e n?o escritura??o de receitas arrecadadas, entre outras irregularidades de natureza operacional.

Tamb?m foi determinante para a rejei??o das contas a aus?ncia do Balan?o Patrimonial e da maioria dos documentos exigidos pela Instru??o Normativa N? 09, que sistematiza a presta??o de contas de prefeitos e presidentes de c?maras de vereadores. O prefeito pode recorrer da decis?o.

Foram rejeitadas tamb?m as contas de Gilman de Carvalho Ferreira e Jo?o Alfredo Nepomuceno, ordenadores de despesa do Departamento Estadual de Tr?nsito (DETRAN) no exerc?cio financeiro de 2002. Entre as irregularidades encontradas se destacam inconsist?ncia do balan?o or?ament?rio e despesas indevidas com recursos p?blicos, a exemplo da contrata??o irregular de servi?os de informatiza??o, servi?os m?dicos e empresas de treinamento, al?m de obras e servi?os de engenharia sem planilhas or?ament?rias. Cabe recurso aos gestores.

O TCE julgou irregulares as contas de Abdias Soares dos Santos (C?mara Municipal de Bom Lugar, 2005, com multa de R$ 1,5 mil), Ireno Pereira dos Santos (C?mara Municipal de Buritirana, 2004, com d?bito de R$ 21,6 mil decorrente de gastos irregulares) e regulares com ressalva as contas de Luis Magno Carvalho Lima (C?mara Municipal de Santa Quit?ria do Maranh?o, 1994).

Foram aprovadas as contas da Funda??o de amparo ? Pesquisa do Estado do Maranh?o (FAPEMA), relativas ao exerc?cio financeiro de 2004, de responsabilidade de Edson Nascimento, ent?o presidente da entidade que ? ligada ? Secretaria de Estado do Planejamento.



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