Advogados manifestam-se contra a redução da maioridade penal

Advogados manifestam-se contra a redução da maioridade penal

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No programa Bom Dia Meio Norte da última terça feira, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Francisco Paes Landim, manifestou-se favorável à redução da maioridade penal em entrevista no Bom Dia Meio Norte. Agora, o assunto voltou à baila no programa. O tema rende ?pano para manga?, é polêmico e vem se reacendendo nos últimos dias no país: A temática foi debatida na manhã desta quinta no programa Bom Dia, com a participação de representantes da OAB: os advogados Luzinete Lima e Lúcio Tadeu ? das comissões dos direitos da criança e do adolescente e de segurança pública, respectivamente.

O apresentador Ieldyson Vasconcelos e o jornalista João Carvalho ouviram as considerações dos dois advogados, questionando a aplicabilidade da redução da maioridade penal no contexto da violência no Brasil. Luzinete Lima argumentou expondo a natureza do adolescente. ?Trata-se de uma pessoa em formação, muito influenciável?, disse ela, defendendo a aplicação mais eficaz das medidas socioeducativas, em vez de reduzir a maioridade.

Ieldyson fez o contraponto expondo a realidade atual, onde menores praticam crimes cada vez mais violentos, e questionou a advogada sobre a necessidade de esses mesmos menores responderem com mais rigor por esses delitos. ?Mas eles já respondem, de forma especial. As medidas socioeducativas não tem a finalidade de punir, e sim de reinserir?, respondeu Luzinete.

Lúcio Tadeu, por sua vez, lembrou que existe um agravante na pena para quem usa menores em atos ilícitos. O representante da comissão de segurança pública também manifestou-se contrário à redução da maioridade penal. ?É uma discussão que, no meu modo de ver, é até certo ponto inócua. O que precisamos é de uma maior aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Defendo uma extensão da internação de menores para cinco ou até mesmo para oito anos?.

Luzinete complementou afirmando que, caso as medidas socioeducativas se estendam para a semiliberdade e, posteriormente, para a liberdade assistida, o menor infrator pode ficar até nove anos sob o jugo dessas medidas. ?A criança/adolescente é muito mais vítima do que agressor?, finalizou a advogada.

Veja o debate na íntegra:



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