O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
O advogado Fernando Galvão, veio até o programa Revista Meio Norte tirar todas as suas dúvidas. Confira:
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