Fique atento: Furtar e fraudar energia são crimes

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Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica sem a medição do consumo e o conhecimento da Cooperativa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido.

Tire todas as suas sobre o assunto aqui no Revista Meio Norte.



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