Processos trabalhistas crescem 14% este ano

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As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

O empregador possui até 10 dias para pagar as verbas rescisórias se o aviso for indenizado e 1 dia se trabalhado, sendo que, caso não seja respeitado tal prazo, arcará com uma multa no valor de um salário.

Importante destacar que o empregador não pode dispensar o empregado no mês da data base da categoria (do dissídio), sob pena de arcar com multa de um salário, sendo que toda rescisão do contrato superior a um ano deve ser homologada no sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

Sempre é importante uma conferência por um advogado especializado das verbas rescisórias pagas, a fim de se analisar se estão corretas.



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