Associação reivindica “razoável duração” de eleição no TCE-PI

/Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou nota relembrando os requisitos previstos na Constituição para a escolha de conselheiro no TCE-PI

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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou nota sobre o processo de indicação dos membros para os Tribunais de Contas dos Estados. Na nota, a entidade defende a abediência aos requisitos constitucionais como “a razoável duração do procedimento de escolha dos membros, de sorte a permitir um profícuo e transparente debate com a sociedade, além de garantir que cidadãos brasileiros — que atendam aos requisitos constitucionais — possam oferecer suas candidaturas para legítima apreciação do Poder Legislativo”.

A publicação se dá em meio ao processo de sucessão do conselheiro Anfrísio Lobão Castelo Branco no Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a reclamações dis deputados estaduais que desejam escolher seu sucessor ainda neste ano chegando o plenário a decretar por livre iniciativa a vacância do cargo no TCE-PI.

A Atricon recomenda ainda que seja demonstrado o período de experiência e dos notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública dos candidatos ao cargo de conselheiro do TCE-PI.

A legislação prevê ainda a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada dos indicados, assim como o atendimento às condições consagradas na “Lei da Ficha Limpa”.

A entidade lembra que deve ser realizada a efetiva sabatina dos indicados pelo Poder Legislativo como meio eficaz para a sociedade conhecer a história, os atributos e as posições técnicas daqueles que terão a atribuição de zelar pela correta aplicação dos recursos do povo. E por fim, a Atricum lebra que é um dever constitucional dos Órgãos Plenários dos Tribunais de Contas negarem posse àqueles indicados que, comprovadamente, não atendam aos requisitos constitucionais.

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