Comissão aprova três pareceres do deputado Osmar Júnior na Câmara

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Três pareceres do deputado federal Osmar Júnior (PCdoB) foram aprovados por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação, um dos quais considerado incompatível e inadequado por representar custos ao orçamento.

O primeiro dos relatórios modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e à prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, organização e promoção de eventos esportivos.

Segundo Osmar Júnior, com a alteração da CLT, o projeto do deputado André Figueiredo pretende possibilitar que os estabelecimentos de qualquer natureza possam destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional nessas áreas definidas, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

O deputado lembra que, a fim de afastar a precarização das relações de trabalho firmadas com pessoas com deficiência, o projeto limita a vigência do contrato de aprendizagem a dois anos para todas as situações. Além disso, o projeto impede a prorrogação da carga horária máxima de 6 para 8 horas, de alunos que ainda não concluíram o Ensino Médio.

Com a modificação na Lei n 8.742/93, o projeto objetiva possibilitar que a aprendizagem não se constitua motivo de suspensão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, garantindo a continuidade do pagamento do benefício nos casos de contratação remunerada de pessoas com deficiência na condição de aprendiz.

Osmar Júnior lembra que o projeto fundamenta como foco a promoção da democratização do acesso ao esporte por adolescentes de baixa renda e a formação de quadros profissionais que deverão atuar nas atividades de preparação e suporte aos grandes eventos esportivos, como os que o Brasil irá sediar em 2014 e 2016.

Em seu parecer, Osmar Júnior destacou a não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública.



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