Desembargadores e juízes terão que embarcar em voos promocionais pelo TJ-PI

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O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Edvaldo Moura, assinou portaria que regula a concessão de passagens aéreas a servidores, juízes e desembargadores do Poder Judiciário.

A medida visa conter gastos e se aplica a concessão de passagens aéreas para todo território nacional e exterior. A solicitação deve ser feita através de formulário em prazo mínimo de oito dias exceto nos casos onde o prazo entre a convocação e a viagem seja menor que o previsto. A reserva do vôo observará o menor preço, prevalecendo, quando disponível, a tarifa promocional. Escolhido o vôo, será feita comunicação ao interessado. Caso este, por escolha própria, venha a optar por vôo de maior tarifa, poderá faze-lo, desde que arque com as despesas de remarcação.

No ato da reserva também será observado o horário e o período da participação do servidor, juiz ou desembargador no evento; bem como o tempo de traslado, a fim de que não prejudique as atividades desempenhadas no Tribunal.

O beneficiário deverá entregar, em até cinco dias úteis após a data de retorno, os canhotos dos cartões de embarque ou declaração de que efetivamente viajou a fim de ser anexada ao processo de prestação de contas, sob pena de não ter deferida outra solicitação de passagem até a regularização da pendência.



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