Firmino sanciona projeto que autoriza propaganda em táxis de Teresina

Firmino sanciona projeto que autoriza propaganda em táxis de Teresina

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O prefeito Firmino Filho sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Teresina que autoriza e regulamenta a veiculação de propaganda nos táxis de Teresina.

A propaganda não poderá visar à divulgação de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco ou outras substâncias consideradas entorpecentes; instituições ou cultos religiosos; propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário; ou de caráter obsceno.

Pela regra, a veiculação de propaganda através de táxis deverá ser precedida de contrato firmado entre o permissionário e terceiro interessado na exploração da propaganda, submetido à apreciação da Prefeitura, que funcionará como interveniente anuente, sem que assuma quaisquer obrigações perante as partes.

A publicidade será permitida em no máximo 60% dos espaços do veículo. A publicidade institucional não importará em ônus para o Município e será de?nida ou aprovada pela Prefeitura.

A propaganda veiculada não poderá atrapalhar a visão dos motoristas, conter elementos que prejudiquem a visibilidade dos veículos ou sinais de trânsito pelos passageiros, tampouco impedir a visibilidade dos agentes de trânsito sobre o interior dos veículos.

A aprovação da veiculação da publicidade não isenta ao recolhimento dos tributos municipais e nem ao descumprimento das normas estabelecidas no Código de Posturas do Município.

A inobservância das normas da Lei acarretará aos infratores multa de R$ 500 por cada infração cometida, seja ao permissionário do táxi ou ao responsável legal pela empresa que comercializa o produto constante na propaganda ou publicidade; na reincidência, pagamento em dobro.

Será aplicada imediatamente medida administrativa de retenção do veículo, até a remoção da publicidade ou propaganda irregular. A autorização será revogada quando constatar reincidência de irregularidade no mesmo veículo em menos de doze meses, assegurado o exercício do direito de defesa e do contraditório.

Os valores auferidos pelo Município em razão da publicidade prevista na Lei ou em decorrências da aplicação das multas previstas serão revestidos para aquisição de passes/bilhetes do serviço municipal de transporte público coletivo.



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