MPT não poderá ajuizar dissídio coletivo na greve dos policiais no Piauí

MPT não poderá ajuizar dissídio coletivo na greve dos policiais no Piauí

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O procurador do Trabalho João Batista Machado Junior afirmou hoje que, embora se trate de atividade essencial, não cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho quanto a greve dos policiais civis do Estado do Piauí.

Essa posição foi tomada tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar dissídios de greve de servidores públicos, conforme firmado no Mandado de Injunção 708/DF, julgado em 25 de outubro de 2007 e na Reclamação 6558/SP, relatada pelo ministro Eros Grau e julgada em 25 de maio de 2009

O procurador lembra ainda que a reclamação tratava exatamente de uma greve de policiais no Estado de São Paulo e em seu julgamento o STF firmou posicionamento no sentido de que essa categoria não tem direito a greve e nem a Justiça do Trabalho é a instância judicial competente para julgar eventual ação de greve.

Diante dessas duas posturas impeditivas da mais alta corte de Justiça do país, o procurador João Batista Machado Júnior reafirma seu entendimento de que o MPT não poderá ajuizar o dissídio coletivo de greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho.



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