Nova Siraf deve gerar ações administrativas ao Detran-PI

O Pleno do TJ-PI decidiu no dia 13 de julho de 2013 extinguir de forma definitiva a cobrança da taxa Siraf

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A cobrança pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) de uma taxa para o registro de contratos de financiamentos de veículos firmados com instituições financeiras desrespeita decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que considerou ilegal a cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária, conhecida como taxa Siraf, e deve resultar na abertura de ações de natureza administrativa e penal por parte do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).

O Detran realizou na última quarta-feira, dia 24, licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de licença de uso permanente de software integrado à base de dados do órgão voltado ao registro, gerenciamento e armazenamento de mídias não regraváveis de informações oriundas de contratos de financiamento de veículos firmados por instituições financeiras no Piauí. A empresa vencedora foi a HD Soluções que apresentou proposta no valor superior a R$ 20 milhões. A licitação é uma tentativa de criar uma Nova Siraf.

O Pleno do TJ-PI decidiu no dia 13 de julho de 2013 extinguir de forma definitiva a cobrança da taxa Siraf pelo Detran. Os desembargadores reunidos consideraram a taxa inconstitucional reafirmando decisão tomada em 11 de setembro de 2012 em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

“O Tribunal de Contas do Estado tem obrigação de comunicar ao órgão infrator da lei sobre a ilegalidade de qualquer cobrança; o que acarreta contra o gestor a abertura de ações nas áreas penal e administrativa por parte do Ministério Público. No momento que um gestor cobra uma taxa considerada ilegal por decisão judicial ele está se portando de forma a dar margem a reprovação das suas contas, está sujeito a inelegibilidade, bem como deve responder ações de natureza administrativa e penal”, afirma o conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

O pregão eletrônico que teve como vencedora a HD Soluções teve um segundo lote destinado a implementação e operação de infraestrutura de pontos de atendimento presencial, com equipamentos e recursos de tecnologia e segurança da informação, interligando e transmitindo dados em tempo real.

O Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, dia 25, publicou contrato assinado entre o diretor geral do Detran, Jeová Alencar, e Raimundo Neiva Moreira Neto, representante da empresa Tecnológico e R2 Tecnologia em Gestão.

Segundo o contrato, a empresa prestará serviços de locação de software e equipamentos para digitalização e indexação de documentos oficiais com certificação digital, através de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED).

“Mudar nome de taxa é grave”, diz conselheiro

O Detran confirmou que a licitação é um passo para que o órgão passe a cobrar taxa sobre o registro de financiamento de veículos e afirmou através de nota que o serviço vai gerar receitas para o órgão bem como um repasse para a empresa vencedora do pregão eletrônico. O Detran alega que os valores vêm sendo cobrados sistematicamente pelas instituições financeiras “sob a rubrica de ‘Registro de Contrato’ ou sob a forma de uma taxa denominada CET”.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, afirmou que a mudança no nome de uma taxa considerada ilegal com o objetivo reativar sua cobrança agrava a irregularidade e a situação do gestor do órgão público – no caso o diretor geral do Detran, Jeová Alencar.

“Isso é ainda mais grave. Diante de algo que não pode ser cobrado, cria-se um artifício condenável. Mesmo se a cobrança fosse feita a partir da criação de uma lei, ainda me pareceria ilegal porque essa cobrança foi considerada inconstitucional. Então, quando sem fundamento nenhum, de forma administrativa, se passa a cobrar uma taxa ilegal é algo muito grave”, disse Kennedy.

Taxa prejudica compradores de veículos

A cobrança de taxa para o registro de contratos de financiamentos de veículos firmados com instituições financeiras gera prejuízos aos compradores de veículos e para o Estado. A taxa Siraf previa que o consumidor pague R$ 250 para cada carro e R$ 170 para cada moto financiada no Piauí. A cobrança era feita pela FDL Fidúcia Documentação Ltda.

O Detran chegou a cobrar cerca de R$ 15 milhões retroativos aos bancos e financeiras durante 14 meses que a taxa deixou de ser cobrada por decisão judicial entre fevereiro de 2011 e maio de 2012. O presidente da Federação Nacional das Associações de Revendedores de Automóveis Novos e Usados (Fenauto), Ilídio Gonçalves dos Santos, declarou à época que o repasse não poderia ser feito como exigido pelo Detran e que 60% dos carros vendidos são financiados no Piauí.

O conflito preocupou a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) que previu a queda nas vendas e, em consequência, a redução da arrecadação do Estado. O presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Piauí, Douglas Alexandre, disse que a volta da cobrança de taxa de registro dos carros e motocicletas financiados em 2012 prejudicou as vendas do setor provocando um desaquecimento pela falta de crédito. Ele chegou a informar que alguns bancos ameaçaram deixar o mercado do Piauí por causa da cobrança da taxa Siraf como aconteceu no estado da Paraíba.

A cobrança de taxas para registro de alienação fiduciária pelo Detran de Alagoas foi alvo de ação da 17ª Promotoria de Justiça de Maceió que apresentou representação de Inconstitucionalidade junto à Procuradoria Geral de Justiça em desfavor do Detran, por ferir a Constituição do Estado de Alagoas. O valor também era cobrado pela FDL Fidúcia Documentação Ltda.

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