PEC propõe dar a Assembleia poder para declarar vago cargo no TCE

Os deputados Hélio Isaías (PTB) e Mauro Tapety (PMDB) pediram vistas da proposição

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A Comissão de Constituição e Justiça começou a apreciar ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 03/2014, apresentado pelo deputado estadual Antônio Félix (PSD), que atribui à Assembleia Legislativa do Piauí a competência para declarar vago o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os deputados Hélio Isaías (PTB) e Mauro Tapety (PMDB) pediram vistas da proposição. O deputado Gustavo Neiva (PSB), que apresentou parecer favorável à matéria, disse que a PEC altera o artigo 63 da Constituição Estadual, estabelecendo que a Assembleia poderá dispor sobre a organização, criação e transformação de cargos no âmbito do Poder Legislativo, o que inclui o TCE.

A aprovação da PEC permitirá que a Assembleia decrete vago o cargo de conselheiro do TCE surgido com a aposentadoria de Anfrísio Lobão Castelo Branco, desde que a emenda seja aprovada em plenário, o que poderá ocorrer depois que a proposta for votada favoravelmente pela Comissão de Constituição e Justiça na próxima terça-feira, dia 18. “A Procuradoria do Estado é órgão auxiliar do Executivo, então quem é competente para declarar a vacância é o Executivo. No Judiciário, quando o desembargador se aposenta quem decreta a vacância é o TJ. Então por analogia o TCE como órgão auxiliar do Legislativo deve ter a vacância decretada pela Assembleia”, justificou Antônio Félix.

SALÁRIO - O plenário da Assembleia aprovou requerimento do líder do Governo, deputado João Mádison (PMDB), que solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações sobre a situação funcional do conselheiro Anfrísio Lobão. Ele argumenta que o conselheiro pediu afastamento de suas funções no dia 10 de outubro passado, porém recebeu integralmente o salário de R$ 37 mil.

O TCE esclareceu que o documento legal que obriga o Tribunal a excluir um servidor da folha de pagamento é o ato de aposentação. Enquanto durar processo o servidor recebe salário integral. Com a publicação do ato, será feito o acerto dos valores correspondentes, levando-se em conta a data que será estabelecida na portaria.

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