Piauí perde R$ 69 mi sem nova divisão dos royalties

Piauí perde R$ 69 mi sem nova divisão dos royalties

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O Estado e os Municípios piauienses perderam R$ 69,6 milhões no segundo trimestre deste ano por conta da liminar proferida pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 - originada a partir do texto do PLS 448/2011, de autoria do senador Wellington Dias - aprovada pelo Congresso Nacional que define novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo no País. O Governo do Estado recebeu no período apenas R$ 2,5 milhões do Fundo Especial, quando deveria ter recebido R$ 47,9 milhões ? um prejuízo de R$ 45,4 milhões.

Já as prefeituras municipais tiveram depositado em suas contas apenas R$ 6,3 milhões, quando pela nova regra aprovada deveriam ter embolsado R$ 30,5 milhões ? uma perda de R$ 24,2 milhões aos prefeitos do Piauí. Os cálculos fazem parte de levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que calculou os valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ? referentes à produção ocorrida no segundo trimestre de 2013.

Nesse período, o total de royalties e participação especial ? oriundos do mar ? decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões foram distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão da Lei em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões.

Ao considerar o porcentual destinado ao governo do Rio de Janeiro ? autor da ADIN 4916 ? o Estado continuaria sendo de longe o mais beneficiado. Com a nova distribuição, suspensa, o Rio receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios.

?O Estado carioca recebeu R$ 1,71 bilhão em razão da liminar, ele teria tido uma redução de receita da ordem de 15,7% com a plena eficácia da Lei 12.734 de 2012, muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADIN, e aceito em caráter liminar por uma ministra do Supremo?, argumenta a nota da CNM.

A entidade solicita urgência na apreciação da matéria porque os Municípios brasileiros estão sendo prejudicados pela suspensão da Lei. O prejuízo para os Estados chamados ?não-confrontantes? apenas nos royalties e participação especial derivados da produção do segundo trimestre é de R$ 1,8 bilhão.



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