Procon decide que autoescolas devem abandonar política de preços fixos

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O Procon notificou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí (Sindaepi) para que os Centros de Formação de Condutores passem a praticar preços diferenciados e de acordo com o serviço prestado, para atender aos princípios da livre concorrência e para propiciar ao consumidor condições de pagamento que lhes sejam mais favoráveis.

A notificação estabelece, ainda, que o Detran deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a anulação da portaria do Detran que fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.

A anulação da portaria do Detran, que fixava valores únicos para os cursos das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive, determinante na publicação de Nota Técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou referida norma ilegal e inconstitucional.

O prazo para adequação do Detran e CFC?s é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções devidas.



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