STF nega recurso e recoloca Heráclito Fortes na lista de Ficha Suja

STF nega recurso e recoloca Heráclito Fortes na lista de Ficha Suja

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Heráclito Fortes teve recurso de condenação no TJ-PI negado no STF | Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do senador Heráclito Fortes contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que o condenou em ação promovida pelo deputado federal Osmar Júnior, por promoção pessoal, quando o democrata era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A negação do recurso no STF mantém efeitos da condenação no TJ-PI e enquadra Heráclito Fortes em um dos critérios da Lei da Ficha Limpa: a condenação por órgão colegiado.

Em julho de 2010, três meses antes da eleição onde Heráclito Fortes perdeu sua cadeira no Senado, uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes concedeu liminar ao piauiense suspendendo os efeitos da Lei da Ficha Limpa por conta da condenação no TJ-PI. À época, Gilmar Mendes garantiu a presença de Heráclito Fortes na eleição e determinou o retorno da tramitação do processo apenas após o término do período de férias do meio do ano no STF.

Agora, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não chegou sequer a julgar o mérito do recurso e decidiu não conhecer do recurso extraordinário, não dando prosseguimento à sua tramitação, por não encontrar elementos suficientes para tanto, segundo os termos do voto do ministro Joaquim Barbosa, vencido o relator, ministro Gilmar Mendes. A decisão foi majoritária e estiveram ausentes os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Não participaram do julgamento o ministro Ayres Britto, por não ter assistido ao relatório e voto, e o ministro Ricardo Lewandowski, por ter sucedido à ministra Ellen Gracie. O julgamento foi presidido pelo ministro Cezar Peluso e o acórdão redigido pelo ministro Joaquim Barbosa.

A 2ª Turma apontou a impossibilidade de reavaliação da prova apreciada pelo acórdão recorrido, o qual concluiu pela existência de utilização da publicidade governamental para promoção pessoal do prefeito, em violação do § 1º do art. 37 da Constituição (Súmula 279/STF).

ENTENDA O CASO

A ação popular encabeçada pelo deputado federal Osmar Júnior aponta promoção pessoal do então prefeito de Teresina, Heráclito Fortes, mediante utilização de símbolo em forma da letra ?H? e de slogan que menciona seu sobrenome (?Unidos seremos mais fortes?) na publicidade institucional da Prefeitura de Teresina.



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