TRE cassa mandato de vereador por compra de votos no Sul do Estado

TRE cassa mandato de vereador por compra de votos no Sul do Estado

Avalie a matéria:
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou ontem procedente, em parte, recurso do Partido Republicano Progressista (PRP), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e cassou o mandato do vereador João da Silva Fontes Neto, do Partido dos Trabalhadores (PT), por captação ilícita de sufrágio.

Ao julgar a AIJE, o magistrado da 89ª Zona Eleitoral reconheceu que não restaram caracterizadas as condutas alegadas de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce, há vários anos, o cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí (AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta "entidade estudantil com fins eleitoreiros".

Por sua vez, o recorrido argumentou que estava afastado da AEMIPI na época dos fatos, e que "não autorizou, consentiu, determinou, anuiu, concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade do período eleitoral".

Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso "houve captação ilícita de sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte da entidade estudantil da qual o recorrido é um dos dirigentes, em nome e em benefício da campanha do mesmo".

Com relação à doação de transporte e ingressos gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.

Segundo ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto, garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no resultado do pleito.

O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR"s, em razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e envolver jovens eleitores.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES