O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar do prefeito cassado Manin Rego (PMDB) que pedia o seu retorno à Prefeitura de Barras. O ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento a ação cautelar mantendo o afastamento do mesmo da Prefeitura de Barras.
A ação cautelar foi protocolada pelos advogados Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre Kruel Jobim e Sérgio Silveira Banhos, que representam o prefeito cassado Manin Rego.
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