Apoliana Oliveira

Comentarista de política do Jogo do Poder. Jornalista, formada na Universidade Federal do Piauí.

Desembargador manda remover do Instagram propaganda de Sílvio Mendes

A decisão liminar se deu em ação movida pelo diretório do Partido dos Trabalhadores, por conta de um vídeo publicado nas redes sociais.

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Em decisão liminar, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a retirada de conteúdo das redes sociais do pré-candidato ao governo do Piauí, Sílvio Mendes, por propaganda eleitoral antecipada.

Foi dado prazo de 24 horas para cumprimento da decisão judicial, concedida em representação movida pelo Partido dos Trabalhadores, e determinada multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Pré-candidato ao governo o Piauí, Sílvio Mendes. Foto: Divulgação/AsCom

O conteúdo denunciado pelo PT foi publicado no dia 19 de fevereiro. Trata-se de um vídeo publicado no Instagram, com a frase: "Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí".

Para o desembargador, "esta frase implicitamente solicita apoio aos piauienses, que no caso em apreço seria dado por meio de voto. O que infringe o regramento A Resolução nº 23.671 de 23/12/2021".

"Tendo em vista que a conduta do representado se amolda aos parâmetros traçados pelo TSE e pelo TRE/PI que proíbem a utilização de palavras e expressões que implicitamente configurem pedidos de votos, DEFIRO o pedido de Tutela antecipada para determinar a retirada da supramencionada postagem das redes sociais do representado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00", conclui o julgador.  Sílvio Mendes tem prazo de 48 horas para apresentar defesa. 

Ao se manifestar, a equipe jurídica do pré-candidato afirmou que Silvio Mendes não foi oficialmente intimado da decisão proferida pelo TRE e que recebeu a decisão com espanto. 

“Tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explicito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja.  O que se afigura, olhando a postagem, que o que causou incomodo no Partido do Trabalhadores - autor da representação - é o conteúdo da pesquisa eleitoral publicada no vídeo. Dr. Silvio já encaminhou para o jurídico para as providências legais cabível”, completa.



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