Apoliana Oliveira

Comentarista de política do Jogo do Poder. Jornalista, formada na Universidade Federal do Piauí.

TCE revoga liminar que suspendia edital do Prêmio Seu João Claudino

O prêmio foi lançado com o objetivo de selecionar projetos e artistas para a distribuição de recursos previstos na Lei Adir Blanc

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), Joaquim Kennedy Nogueira Barros, revogou a decisão liminar que suspendia o Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino” da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí.

A liminar, concedida ainda no final de 2020 pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova, após denúncia do advogado André Portela, impedia atos de execução e realização de despesas  decorrentes do edital, que foi questionado junto ao TCE por supostas irregularidades, como falta de transparência nos critérios de seleção.

O prêmio foi lançado com o objetivo de selecionar projetos e artistas para a distribuição de recursos previstos na Lei Adir Blanc, que “dispõe sobre ações emergenciais  destinadas  ao  setor  cultural  a  serem  adotadas  durante  o  estado  de  calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Na decisão, o conselheiro afirma que “à luz dos esclarecimentos  iniciais expostos pelo requerente e da documentação acostada,  entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida”.

Kennedy Barros destaca ainda que, “embora os critérios previstos no  edital de chamamento sejam de conveniência e oportunidade  da  Administração Pública, tal fato não impede esta Corte de Contas, em outro momento, de fiscalizar a aplicação dos recursos da Lei Aldir  Blanc sob o aspecto da legalidade, de modo que, havendo posterior  constatação de ato ilegal na condução do Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino”, os responsáveis serão devidamente responsabilizados no âmbito deste TCE”.



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