Ari Carvalho

Coluna do jornalista Ari Carvalho

Sancionada a Lei da Obra, que já pode ser aplicada em briga com Dr. Pessoa

Nova lei obriga prefeitos a autorizarem obras do Estado em 15 dias ou justificar bem

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Já foi sancionada e publicada agora em novembro a lei que obriga os prefeitos dos 224 municípios do Piauí a autorizarem em 15 dias as obras estaduais ou então justificarem publicamente o motivo de uma negação para as mesmas. A lei é de autoria do deputado Hélio Rodrigues (PT).

Se o gestor não responder, a obra está automaticamente autorizada.

Se a justificativa não for convincente, como por exemplo já existir orçamento previsto para tal obra, o Governo do Estado pode executar a mesma.

A lei de Hélio Rodrigues tenta impedir que prefeitos neguem autorizações para obras do Estado apenas por razões políticas. Em geral, isso acontece quando o prefeito é de oposição ao governo ou as obras são de emendas de deputados que não são parceiros do gestor.

Asfalto, calçamento, praças, hospitais, escolas, UBS, novas ruas e avenidas e obras hídricas sãos as principais obras que os prefeitos costumam negar, por motivação política.

O leitor pode imaginar a repercussão negativa para um prefeito após a publicação de justificativa negando obra importante.

POLÊMICA COM DR. PESSOA

A primeira aplicação prática da lei estadual pode acontecer agora em Teresina. O Orçamento Popular Participativo (OPA) do Governo do Estado destinou R$ 50 milhões para ações na capital, apontadas pela própria população através de consulta pública coordenada pelo secretário estadual de Planejamento, Washington Bonfim.

No entanto, o prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sinaliza que pode não autorizar obras se elas já estiverem previstas pela Prefeitura de Teresina. Ele teme que o sucesso do OPA seja usado para alavancar ainda mais a pré-candidatura a prefeito do deputado estadual Fábio Novo (PT).

Já Fábio Novo diz que se o prefeito não autorizar as obras que irão beneficiar os teresinenses pode haver uma judicialização. Com a lei estadual em vigor, contudo, basta aplicar o texto à situação.

Deputado estadual Hélio Rodrigues



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