O aborto passará a integrar a lista de crimes hediondos, se for aprovado o Projeto de Lei 478/07, que cria o Estatuto do Nascituro. De acordo com o texto, que volta a ser discutido 16 anos depois de apresentado na Câmara, com 285 deputados votando a favor da urgência para apreciação da proposta que também prevê que o Estado pague pensão alimenticia às crianças de mães que foram vítimas de estupro.
O PL é de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e foi desengavetado como retaliação ao STF, que começou a votar a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação, com voto favorável da relatora, a ministra Rosa Weber. Agora, o Plenário vai dar continuidade à análise da ação.
Bancada da BalaSegundo o texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, aí incluídos os seres humanos concebidos "in vitro" e os produzidos por meio de clonagem, ou por outro meio científica e eticamente aceito.Membros da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto criaram um site, onde são disponibilizadas informações e também o placar das assinaturas. A partir do site, o blog fez um levantamento e apurou que, dos 44 parlamentares integrantes da "bancada da bala", conhecidos pela defesa do armamento da população, 30 são favoráveis ao projeto. Dentre eles, o deputado Delegado Caveira PL(PA) também é um "defensor da vida".
O deputado piauiense Júlio Arcoverde (PP) e seu colega da Partido, Átila Lira, foram signatários do pedido de urgência. 'Sou católico, cristãodefensor da vida a partir da concepção", prega.
Casos de estupro
No Brasil, a legislação em vigor permite o aborto apenas em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. No caso de estupro, o projeto em tramitação dá direito à pensão alimentícia de um salário mínimo, até a criança completar 18 anos. A pensão deverá ser paga pelo estuprador e, caso ele não seja identificado, pelo Estado.
De acordo com o projeto, médicos também podem ser punidos. O texto prevê que "quem causar a morte do nascituro - por imperícia, imprudência e negligência - terá pena de detenção de um a três anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for resultado da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício."
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