Cinthia Lages

Notícias Direto de Brasília

Exclusivo Eleições 2024:Partidos devem priorizar chapas com candidatos de “qualidade”

Advogado Valdílio Falcão alerta partidos para a formação de chapas e cálculos do quociente eleitoral

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Menos candidaturas e candidatos "bons de voto"! Eis o desafio dos Partidos Políticos para montar a chapas que disputarão as eleições municipais de outubro, de acordo com as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral. "É preciso atenção, pois muitos estão errando no cálculo", alerta o advogado eleitoral Valdílio Falcão, em  entrevista ao Notícias da Boa, ao explicar que as  vagas são preenchidas  de acordo com as regras que se aplicam ao sistema proporcional, que utiliza alguns critérios importantes, como o Quociente Eleitoral.

Segundo a Resolução do TSE, o  Quociente Eleitoral (QE) é  determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, desprezando-se as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 (meio) ou arredondando-se para 1 (um), se superior.

Exemplo 1 No município A,  foram registrados 450 mil votos válidos. A Câmara Municipal dispõe de 30 vagas para vereador. O Quociente é determinado pela divisão de  450 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 15 mil ( arte: TSE)

O cálculo do Quociente Partidário  (QP) é semelhante. Ele é reusltado da divisão da  quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. 

O advogado também esclarece a mudança em relação ao número de candidatos que podem ser inscritos. Em Teresina, a Câmara Municipal  tem 29 vagas. Até as eleições de 2020, cada partido podia apresentar o equivalente a 150%  do número de vagas , ou seja. Na capital, cada Partido poderia ter até 43 candidaturas. "Pelas regras atuais, o limite de candidaturas equivale ao número de vagas na Câmara acrescido de um,  ou seja: cada chapa terá 30 candidatos, explica.  "Melhorar a qualidade dos candidatos deve ser a prioridade na formação das chapas", recomenda.

Para garantir a eleição, candidatos devem, obrigatoriamente, obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Se o Quociente Eleitoral previsto é de 15 mil votos, para se habilitar, o candidato deve ter, pelo menos, 1500 votos.

E fica mais difícil ainda por causa de outra regra, a cláusula de desempenho individual. Mesmo que o  partido X tenha alcançado, ou mesmo superado, o quociente eleitoral, se os canddiatos da legenda não alcançarem a cláusula de desempenho individual, atingindo o mínimo de votos necessários para serem eleitos, o partido, apesar de ter conquistado a cadeira, não a ocupará. 

 

Sobras eleitorais

As vagas remanescentes são motivo de disputa entre partidos. A distribuição é feita através do cálculo da média de cada partido ou federação ( quantidade de votos válidos dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.

A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes. Nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.



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