Cinthia Lages

Notícias Direto de Brasília

Médicos estão proibidos de prescrever hidroxicloroquina por inalação

Resolução do CFM afirma que uso não tem amparo do fabricante e nem eficácia comprovada

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O Conselho Federal de Medicina (CFM)  proíbiu  aos médicos a prescrição de hidroxicloroquina (HCQ) e cloroquina (CQ) em sua forma inalatória. Pelo texto da resolução nº 2.292/21, tratamentos médicos baseados nessa abordagem podem ser realizados somente por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema de Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Em março, três pacientes do Rio Grande do Sul e uma em Manaus morreram após serem submetidos a tratamento de nebulização com os produtos.Em abril, uma paciente também não 

Para ancorar sua tomada de decisão, o Plenário do CFM analisou de forma criteriosa vários estudos científicos publicados na literatura internacional, assim como subsídios oferecidos por laboratórios fabricantes dos medicamentos. Segundo análise da autarquia, porém, a HCQ para uso inalatório não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a efi cácia e segurança da medicação aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação. “Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”, concluiu o CFM. 

A resolução ressalta que pesquisas nos centros mais avançados do mundo tentam encontrar tratamento para frear a pandemia de covid-19 com o desenvolvimento de vacinas em tempo recorde, sem precedente na história, além de avanços importantes no tratamento dos doentes críticos, como intubação (precoce vs. tardia), posição prona e uso de corticoides, anticoagulantes e bloqueadores neuromusculares sob prescrição médica. Apesar disso, o uso da HCQ numa nova apresentação (inalada), sem registro anterior em nenhuma parte do mundo, ainda acrescenta incerteza ao tratamento. “A obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, que exige a aplicação de conhecimentos específi cos. 

Esse fato não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profi ssional de saúde”, afirma o conselheiro Domingos Sávio, relator da Resolução nº 2.292/21. 

Ética – A resolução destaca que, de acordo com a Lei nº 12.842/13, o CFM tem a competência legal de determinar o que é ou não tratamento experimental no País. Domingos Sávio destaca que “a autonomia do médico de prescrever o que julgar melhor para seu paciente é um dos pilares da medicina desde Hipócrates, só tendo limite na lei e na ética, objetivando sempre, única e tão somente a benefi cência, e nunca a malefi cência”. Ao apresentar suas considerações, no entanto, ele explica que “a simples dissolução de um comprimido de HCQ para produzir uma solução para inalação não deve ser considerada, em vista dos excipientes do produto”.

Em março, o Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA), de Camaquã, no Rio Grande do Sul, registrou a  morte de três pacientes com Covid-19 após serem submetidos ao procedimento de nebulização com Hidroxicloroquina (HCQ). A médica Eliane Scherer, que aplicou o tratamento "experimental", foi afastada das funções e, em seguida, denunciada pela instituição ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina. A direção do Hospital informou que o tratamento foi iniciativa da profissional e não fazia parte do protocolo seguido pela instituição. Em Manaus, o hospital Dona Lindu confirmou a morte de uma mulher de 33 anos de idade que foi submetida ao tratamento.O protocolo adotado em Manaus e no Rio Grande do Sul foi criado pelo médico ucraniano-americano Vladimir Zelenko, que defende o uso da cloroquina contra a covid-19.  



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