Por Rany Veloso
Na decisão liminar do juiz eleitoral da 10ª zona, Fabrício Paulo Cyne, a ordem é de retirar publicações nas redes sociais do vídeo do pré-candidato Araujinho (PT), no qual é reproduzido o pedido do governador Wellington Dias (PT) na convenção pedindo votos expressos ao candidato, o que é caracterizado como propaganda extemporânea, ou seja, fora do prazo permitido. A denúncia formalizada ao juiz relata também que no dia 12 de setembro, dia da convenção dos partidos PT e MDB, sobrinho e filho do candidato teriam saído pelas ruas da cidade com jingle, música alusiva ao desempenho do pré-candidato, em um paredão.
Além da retirada dos vídeos, os partidos terão que pagar multa que varia de R$ 5 a 25 mil reais.
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