Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

Fachin libera Lula para as eleições de 2022

O juiz, na época, Moro, não teria competência para julgar os casos

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Por Rany Veloso

Na tarde desta segunda-feira (08), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as condenções do ex-presidente Lula referentes à operação Lava-Jato, as quais envolviam supostamente esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro para imóveis de Lula, o Sítio de Atibaia e o triplex do Guarujá, e ainda doações ao Instituto Lula e a compra do terreno do mesmo. Fachin analisou as questões processuais e não o mérito, ou seja, não levou em consideração o conteúdo das causas. O ministro considerou que Sergio Moro, na época, juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, não era o juiz natural dos casos, pois o juízo deveria atuar somente em casos envolvendo desvios na Petrobras. Com a decisão, Lula volta a ser elegível e pode disputar a presidência em 2022.

Fachin argumenta que outros julgamentos no plenário do STF restringiram a área de competência da Vara de Curitiba. "Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", diz trecho da nota enviada pelo gabinete do ministro.

Após a decisão do ministro, os processos passarão para Justiça Federal do Distrito Federal, que vai dizer se os atos nos processos serão validados e reaproveitados



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