Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

Lei que obriga notificação imediata de Covid-19 será votada na Câmara

Se as autoridades de saúde não divulgarem os dados podem ser responsabilizadas civil e criminalmente

| Cidadania
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Por Rany Veloso

O plenário da Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira (9) o requerimento de urgência do Projeto de lei 1622/20, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC), que determina às autoridades de saúde a fazerem a notificação compulsória e imediata dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e de síndrome respiratória aguda.

Pela proposta, a não obediência à medida poderá implicar responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências previstas no Código Penal. “A transparência de dados detalhados é dever das autoridades públicas de saúde, que precisam prestar contas à sociedade. É um direito de todos os brasileiros serem informados”, afirma a relatora da Comissão Externa que acompanha as ações de combate ao coronavírus.

De acordo com o projeto, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos de transparência e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento – ou seja, em qualquer unidade de saúde pública ou privada.

O texto altera a Lei 13.979/20, que já prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19. 



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