Rany Veloso

Coluna da jornalista Rany Veloso, direto de Brasília

Exclusivo Marcelo Castro protocola Novo Código Eleitoral na CCJ do Senado e inclui IA

No mesmo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, senador inclui regras para o uso da Inteligência Artificial

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Por Rany Veloso

Com 162 páginas, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) acaba de protocolar, na tarde desta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, que irá subsituir 7 leis e simplifica os crimes eleitorais de 73 para 17. Uma das mudanças incluída, acompanha o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de agora todas as peças feitas com Inteligência Artificial (IA) terão de ser identificadas com marca d'água. 

O blog antecipou no mês passado algumas regras modificadas em relação ao texto que veio da Câmara, como no caso das Federações Partidárias, que poderão ser feitas até 6 meses antes do pleito, e com possibilidade de mudança de sigla sem penalidade dentro do prazo da janela partidária. As prestações de contas dos partidos também serão separadas.

Policiais, juízes e membros do Ministério Público terão de deixar suas respectivas profissões 4 anos antes das eleiçoes para concorrer ao pleito. É a chamada quarentena.

A inelegibilidade não poderá passar de 8 anos tanto em casos julgados pela lei da ficha limpa ou outras condendações criminais.

Os deputados e vereadores (cargos proporcionais) poderão ser liberados das suas respectivas siglas sem penalidades, como perda de mandato, com cartas de anuência da direção do partido.

As sobras eleitorais acompanham o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Só poderão participar da divisão das vagas o partido que alcançar o quociente eleitoral (número mínimo de votos para eleger um candidato) e o candidato que tiver 10% dos votos da chapa.

O prazo de descompatibilização será o mesmo para todos, 6 meses antes das eleições.

As candidaturas coletivas estão mantidas. 

Já as pesquisas eleitorais, que de acordo com o texto aprovado na Câmara só poderiam ser publicadas até a ante-véspera das eleições, Castro dá a permissão para que sejam publicadas até no dia da eleição. Porém há uma mudança, os institutos de pesquisa serão obrigados a publicar em todas as divulgações como foram os resultados das três últimas pesquisas do pleito anterior.

O relatório conta com 898 artigos e visa consolidar toda a legislação eleitoral e partidária. O novo Código Eleitoral traz a sistematicidade e a organicidade própria de um código. Em vez de uma legislação esparsa, o Código concentra diversos temas em um único diploma legal.



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