Por Rany Veloso
Em decisão assinada nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques voltou atrás e revogou liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que na semana passada manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. O STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.
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