Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

STF dá nova vitória ao Piauí no caso Fundeb e Gilmar manda direta à União

O STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela União, confirmando a decisão que concedeu a segurança ao Estado na utilização de R$ 1,6 bilhão no ensino local.

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Foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira, 19 de maio, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao Estado do Piauí, no processo envolvendo os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela União, confirmando a decisão que concedeu a segurança ao Estado na utilização de R$ 1,6 bilhão no ensino local. O agravo foi impetrado no ano passado, ou seja, durante a gestão Jair Bolsonaro (PL)

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, e a decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do STF durante a Sessão Virtual realizada entre os dias 5 e 12 de maio de 2023.

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O agravo regimental contestava a decisão que declarou a nulidade de um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconheceu a possibilidade de o Estado utilizar recursos do Fundeb para o pagamento de aluguel de unidades escolares. A União argumentava que a competência de fiscalização dos recursos públicos federais alocados ao Fundeb era do TCU e que essa atividade fiscalizatória não violaria a autonomia administrativa e financeira dos entes federados.

No entanto, o relator Gilmar Mendes considerou as alegações da União impertinentes, pois eram meras repetições dos argumentos já apresentados anteriormente e refletiam apenas o inconformismo da recorrente. Segundo Mendes, não havia objeto a ser fiscalizado pelo TCU no caso em questão, uma vez que a competência de controle externo da Administração Pública é atribuída ao Congresso Nacional.

"As alegações são impertinentes, sendo mera repetição dos argumentos anteriormente defendidos e decorrem de mero inconformismo da recorrente", sinalizou no voto.

Os demais ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes (Foto: Carlos Moura/STF)

O relator também ressaltou que a questão dos precatórios do Fundeb representava um conflito federativo relacionado às opções de gastos da disponibilidade financeira proveniente de um precatório federal de grande montante. Nesse contexto, o STF determinou que tais valores devem ser vinculados à finalidade educacional, em razão do subfinanciamento na área decorrente da atuação equivocada da União.

Por fim, Gilmar Mendes afirmou que o TCU, mesmo fundamentando sua atuação no controle da legalidade do ato administrativo, parecia buscar também realizar o controle de constitucionalidade das leis estaduais, sobre as quais o STF ainda não havia se pronunciado. Caso o TCU entenda pela inconstitucionalidade dessas leis estaduais, ele deverá tomar as providências cabíveis e encaminhar a questão aos órgãos competentes para uma possível ação de inconstitucionalidade.

Com a decisão do STF, o Estado do Piauí obteve mais uma vitória no processo dos precatórios do Fundeb, garantindo a possibilidade de utilizar recursos do fundo para o pagamento de aluguel de unidades escolares.



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