Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

STF rejeita alegação do Piauí sobre critério de reajuste do piso

Além do Piauí, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina também integravam a ação

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Em apreciação divulgada na sexta (05), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou de forma unânime o critério de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão se deu devido ao julgamento da improcedência Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina assinaram a ação (Foto: José Cruz)

Ao apresentar o seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que não procedem os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.



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