Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

STF suspende decisão que anulava questão para todos em concurso no Piauí

O Governo do Piauí alegou que a decisão prejudicava a convocação de aprovados no certame do Corpo de Bombeiros.

Avalie a matéria:
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, tomou uma medida que suspende a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia estendido a todos os candidatos do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva. A ministra, ao deferir parcialmente uma liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, destacou que a pontuação referente à anulação da questão será mantida apenas para o candidato que originalmente havia solicitado a revisão.

O caso em questão envolveu um candidato que inicialmente havia apresentado um mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. A primeira instância negou o pedido, apoiando-se em um precedente do STF que proíbe a revisão dos critérios da banca examinadora de concursos (Tema 485 da repercussão geral).

Leia Mais

Rosa Weber tomou a decisão (Foto: Carlos Moura/STF)No entanto, em um recurso posterior, o TJ-PI concedeu uma medida de urgência para anular somente uma das questões. A justificativa para essa decisão foi de que o assunto abordado não constava no edital, e o Tema 485 do STF faz uma exceção permitindo que o Judiciário verifique a compatibilidade entre o conteúdo da prova e o edital. O tribunal determinou que a pontuação fosse ajustada para todos os candidatos com base no princípio da igualdade.

Na SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí argumentaram que o TJ-PI havia interpretado erroneamente o precedente do STF no Tema 485 e que estender os efeitos de uma solicitação individual causaria tumulto indevido no andamento do concurso, que poderia resultar na nomeação de 400 candidatos, incluindo 200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Além disso, eles alegaram que o estado estava enfrentando um momento crítico com o aumento de incêndios durante o período de seca, o que tornava urgente o preenchimento dos cargos.

Ao concordar parcialmente com o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a decisão do TJ-PI, ao não limitar-se a proteger a situação do autor da solicitação, ameaçava a ordem administrativa e poderia causar tumulto no concurso, potencialmente atrasando a fase de avaliação física. Ela argumentou que, neste momento, era essencial permitir a continuidade do concurso, sem prejudicar a situação individual do candidato e sem descartar ajustes futuros.

A ministra também ressaltou que, embora seja necessário manter a ordem pública no momento, essa decisão não impede que os organizadores do concurso estendam a pontuação a todos os candidatos administrativamente, caso a invalidade da questão seja confirmada.

Quanto à aplicação apropriada do precedente do STF, a ministra destacou que, de acordo com a interpretação da Corte, em situações excepcionais, o Judiciário pode avaliar a compatibilidade entre o conteúdo das questões e o edital. No entanto, ela enfatizou que essa discussão, que envolve análise de fatos e evidências, não é apropriada no contexto da suspensão de segurança.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES