Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Teresinense é mantida por 34 anos em situação de trabalho escravo em Manaus

A vítima, que atualmente tem 51 anos, foi levada para a residência da família empregadora em Manaus quando tinha apenas 17 anos.

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Uma operação realizada no final de abril e divulgada nesta quarta-feira, 28 de junho, resultou no resgate de uma trabalhadora doméstica de 51 anos de idade, que estava vivendo em condições semelhantes à escravidão em uma residência de classe média em Manaus. A ação foi realizada por várias instituições, incluindo a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Durante a operação, constatou-se sérias irregularidades que exigiram o fim imediato dos serviços, resultando na remoção da trabalhadora da residência. Ela foi encaminhada para um abrigo de vítimas de violência mantido por uma organização da sociedade civil com apoio governamental.

Teresinense é mantida por 34 anos em situação de trabalho escravo em Manaus - Foto: Divulgação

A vítima, que atualmente tem 51 anos, foi levada de Teresina para a residência da família empregadora em Manaus quando tinha apenas 17 anos. Ela vivia e trabalhava na casa em troca de comida, moradia, roupas e um salário que aparentemente não atingia o mínimo nacional. Além de suas tarefas diárias, a empregada também dormia em um sofá-cama no mesmo quarto da empregadora para estar disponível a qualquer momento durante a noite e não tinha um local adequado para guardar seus pertences pessoais. Ela também tinha restrições em sua liberdade de locomoção, chegando ao ponto de ter suas raras saídas noturnas controladas.

Durante 34 anos, ela trabalhou em condições informais, sem garantia de salário mínimo, sem receber o décimo terceiro salário, sem limite de horário de trabalho, sem folga semanal remunerada, sem férias anuais com adicional de um terço, sem contribuir para o INSS, sem depósito de FGTS e sem os demais direitos trabalhistas assegurados.

A vítima não completou nem o ensino fundamental. Curiosamente, ela constava como sócia de uma escola pertencente ao filho da empregadora, embora não tivesse efetivamente nenhum envolvimento na administração do negócio.

Após inspeções, entrevistas preliminares e depoimentos coletados durante a ação, foi constatado que a trabalhadora doméstica estava sujeita a condições semelhantes à escravidão devido à sua submissão a um ambiente degradante de trabalho, trabalho forçado e jornadas exaustivas, o que é tipificado pelo artigo 149 do Código Penal.

Após o resgate, ocorreu uma audiência na sede do Ministério Público do Trabalho, na qual procuradores do trabalho, membros da Defensoria Pública da União, auditores fiscais do trabalho e membros da família da empregadora e sua advogada estiveram presentes. Os familiares reconheceram as dívidas e concordaram em formalizar o vínculo empregatício, assinando um Termo de Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União, comprometendo-se a pagar os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e indenizações por danos morais individuais.

De acordo com o acordo firmado, os empregadores se comprometeram a cumprir as seguintes obrigações: assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registrar o vínculo empregatício estabelecido em 1989; registrar os horários de entrada, saída e descanso; conceder e remunerar as férias anuais; pagar um salário que não seja inferior ao salário mínimo nacional; fazer o depósito do FGTS; pagar o décimo terceiro salário; e não submeter os empregados domésticos a condições de trabalho análogas à escravidão.

Além disso, a família empregadora concordou em pagar imediatamente o valor de R$ 5.000,00 para atender às necessidades imediatas da trabalhadora doméstica, enquanto os demais valores trabalhistas são quitados. Também como indenização por danos morais individuais, eles devem transferir a propriedade de um imóvel para a empregada doméstica e fornecer passagens aéreas de ida e volta para que ela possa visitar sua mãe no Piauí. Por fim, para garantir as condições adequadas de trabalho para qualquer empregado doméstico que resida e preste serviços na residência, eles devem oferecer um quarto privativo e a privacidade necessária durante os períodos de descanso e folga.



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