Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

TSE cassa o presidente e metade dos vereadores de Câmara no Piauí; entenda!

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a votação extremamente baixa, a movimentação de recursos de maneira padronizada e a ausência de atividades de campanha genuínas.

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Na noite da terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão unânime que apontou o partido Progressistas (PP) de Gilbués (PI) por fraude na cota de gênero estipulada pela legislação eleitoral durante as Eleições de 2020. A fraude foi cometida ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal. A Corte também determinou a anulação dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador e ordenou a cassação dos diplomas dos candidatos, bem como a recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Essa decisão foi alcançada após o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O TRE-PI havia concluído que a fraude na cota de gênero não havia sido devidamente comprovada devido à falta de "provas robustas e incontestáveis".

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, argumentou que a votação extremamente baixa, a movimentação de recursos de maneira padronizada e a ausência de atividades de campanha genuínas, resultando em falta de envolvimento no período eleitoral, indicavam a intenção de burlar a cota de gênero. Gonçalves também observou que uma das candidatas nem votou em si mesma, e ele citou uma jurisprudência da Corte Eleitoral que destacava que a apresentação de material gráfico de campanha não eliminava a possibilidade de fraude, pois esse material poderia ser produzido a qualquer momento, inclusive após o início de uma ação.

Em relação às prestações de contas, o relator enfatizou duas circunstâncias: a completa ausência de registros de despesas relacionadas à campanha e ajustes contábeis totalmente idênticos. Isso, segundo Gonçalves, tornava a intenção da fraude ainda mais evidente.

A legislação eleitoral, especificamente a Lei nº 9.504/1997 (artigo 10, parágrafo 3º), estipula que cada partido político deve reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero, com o objetivo de promover uma maior participação das mulheres na arena política.

Ministro Benedito Gonçalves durante sessão de julgamentos nesta terça-feira (12) (Foto: Antônio Augusto/TSE)No cerne do caso, o Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a coligação Trabalho e União para Seguir Avançando entraram com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra três candidatas: Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado. A alegação era de que essas candidatas foram lançadas de forma fictícia para cumprir as cotas de gênero estipuladas, e elas receberam uma quantidade mínima de votos, respectivamente, 8, 7 e 6. 

A decisão impacta cinco dos nove vereadores de Gilbués, ou seja, mais da metade. Os cassados, inclusive, foram os mais votados na cidade. 

Quem sai

Dimas Medeiros

Junior

Anderson

Junior da Boa Vista 

Henrique Guerra

Quem fica

Claudio 

Jóia da Marmelada

Joãozinho 

Merço do Trator 

O TRE do Piauí inicialmente rejeitou os pedidos, reconhecendo fortes indícios de descumprimento das cotas de gênero, mas argumentou que a votação extremamente baixa, a ausência de atividades de campanha e a apresentação de prestações de contas idênticas não eram, por si só, evidências suficientes de uma tentativa de contornar a legislação. Além disso, os depoimentos apresentados no processo foram contraditórios.

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, alegando que o caso atendia aos critérios estabelecidos pela jurisprudência da Corte, argumentando que a fraude era evidente devido à votação insignificante, à falta de campanha e à apresentação de prestações de contas idênticas pelas candidatas.



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