Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo Urgência para autorizar médicos a divulgarem 'antes e depois'; entenda!

O cerne da proposta é a modificação do artigo 2º da referida lei, de forma a permitir que médicos possam divulgar imagens de resultados de procedimentos estéticos.

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Os deputados federais Hugo Motta (Republicanos-PB), Fábio Macedo (Podemos-MA), Raimundo Santos (PSD-PA) e André Figueiredo (PDT-CE) apresentaram, nesta quarta-feira, uma solicitação de urgência para o Projeto de Lei do colega Adail Filho (Republicanos-AM). O projeto visa realizar alterações na Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

O cerne da proposta é a modificação do artigo 2º da referida lei, de forma a permitir que médicos possam divulgar imagens de resultados de procedimentos estéticos, desde que expressamente autorizados pelos pacientes. O projeto argumenta que essa medida não apenas reflete a liberdade econômica estabelecida pela Lei nº 13.874/2019, que proíbe restrições indevidas à publicidade e propaganda, mas também ressalta que os procedimentos estéticos têm um impacto significativo na saúde mental dos pacientes.

Projeto de lei busca autorizar divulgação de resultados de procedimentos estéticos (Foto: Lapidare/Instituto da Pele)

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 322 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de depressão, sendo que fatores como estresse e baixa autoestima podem contribuir para o desenvolvimento desse quadro. Portanto, os defensores da proposta argumentam que os procedimentos estéticos não devem ser encarados apenas como questões de aparência, mas também como alternativas para melhorar a autoestima e, consequentemente, a saúde mental dos indivíduos.

O projeto destaca que, apesar de o Conselho Federal de Medicina proibir atualmente a prática de exibir fotos de antes e depois de procedimentos estéticos nas mídias sociais, há uma lei federal de liberdade econômica que veda a restrição da publicidade em setores econômicos. Além disso, a jurisprudência e a doutrina têm entendido que os procedimentos estéticos têm caráter de obrigação de resultado, o que respalda a divulgação dos resultados por parte dos profissionais.

A proposta ressalta também que outras áreas da saúde, como a odontologia, já tiveram suas regras de publicidade flexibilizadas recentemente. A Resolução 196/19 do Conselho Federal de Odontologia autoriza a divulgação de autorretratos e imagens de diagnósticos e resultados de tratamentos odontológicos.

O deputado Adail Filho justifica a importância da alteração da lei ao considerar que a saúde, de acordo com a definição da OMS, engloba o bem-estar físico e mental do indivíduo. A proposta, se aprovada, poderá trazer mudanças significativas na forma como os profissionais médicos que realizam procedimentos estéticos podem divulgar seus trabalhos, levando em consideração tanto o aspecto estético quanto a saúde mental dos pacientes.



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