Memória

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Diante das primeiras 4 mortes por Covid-19, São Paulo manda fechar comércio

A primeira morte pela COVID ocorrera na capital no dia 12 de março. A vítima era uma mulher de 57 anos, que havia ingressado no hospital um dia antes

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No dia 18 de março de 2020, diante das 4 mortes, decorrentes da Covid-19 que já haviam sendo registradas, São Paulo começou a contagem regressiva para fechar comércios e outros setores de atividade, uma medida até então nunca experimentada na capital paulista.

Enquanto o Governador paulista, João Dória, fazia apenas “recomendações”, o Ministério Público dá início à cobrança “recomendações”, Bruno Covas, o prefeito, (que viria a falecer em 21 de maio de 2021, depois de um longo e penoso tratamento de câncer), decretava nesse dia o fechamento do comércio na capital.

A primeira morte pela COVID ocorrera na capital no dia 12 de março. A vítima era uma mulher de 57 anos, que havia ingressado no hospital um dia antes. Até então pensava-se que o primeiro óbito só teria ocorrido em 16 de março.

Diante das primeiras 4 mortes por Covid-19, São Paulo manda fechar comércio - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir desses quatro óbitos, o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da capital tomaram as primeiras medidas mais contundentes para tentar barrar a pandemia de coronavírus. O Estado era o epicentro da doença, com a confirmação de 240 casos —sendo 214 deles na capital— e quatro óbitos até aquele momento. No final da manhã dessa quarta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou recomendações para que todos os shoppings centers e academias de ginástica da capital e da Região Metropolitana fechem suas portas até dia 30 de abril. Já o prefeito Bruno Covas (PSDB) saiu do plano das orientações e decretou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais na cidade, exceto os do setor de alimentos e medicamentos, entre os dias 20 de março e 5 de abril.

Na visão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), porém, as medidas precisam ser ampliadas. “Meras recomendações não são suficientes para impedir o isolamento social na cidade com o maior número de casos confirmados da doença”, diz documento da Promotoria paulista. O MP-SP pede, então, que em um prazo de 48 horas seja decretado o fechamento de todas as atividades não essenciais, como igrejas, bares, restaurantes, prevendo sanções para seu descumprimento. Além disso, a Promotoria pede efetiva integração entre os Governos estadual e municipal, relatórios quinzenais sobre a quantidade de leitos de UTI e suas taxas de ocupação, a convocação de profissionais remanescentes de concursos públicos anteriores nas áreas da saúde, campanhas de esclarecimento para a sociedade, escala de horário para a entrada no trabalho incluindo o setor privado, dentre outras medidas.



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