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Em faixa dupla à esquerda é trânsito rápido, carros devem dar passagem

Segundo o especialista, a obrigatoriedade de dar passagem vale inclusive para condutores que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida.

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Nesta época do ano, muitos pegam a estrada e a cena se repete: motoristas na faixa da esquerda deixam de dar passagem a carros rodando em velocidade mais alta. De fato, veículos mais lentos devem trafegar nas demais faixas e deixar a esquerda livre. Mas isso é obrigatório de acordo com a legislação de trânsito?

Conforme Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resposta é sim. Segundo o especialista, a obrigatoriedade de dar passagem vale inclusive para condutores que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via, ou seja, ele devem ceder o lugar até para motoristas que desrespeitarem esse limite. 

Em faixa dupla à esquerda é trânsito rápido, carros devem dar passagem (Foto: Reprodução)FAIXA DA ESQUERDA

Motorista na faixa da esquerda que não der passagem, comete infração de natureza média A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH.

"Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade", afirma Marco Fabrício Vieira.

PODE SINALIZAR COM LUZ ALTA?

Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo". Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas. "Já a utilização da luz de indicação de direção seve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito".

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média. Ambulância e viaturas policiais A corporação destaca, ainda, que "todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados".

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.



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