José Osmando

Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

Brasil espera uma reforma tributária que elimine injustiças

Uma reforma minimamente justa não poderá deixar de fora essa taxação sobre grandes fortunas

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Esta deverá ser uma semana decisiva para que saia, finalmente,  da Câmara dos Deputados, uma reforma tributária que contente os brasileiros, reduzindo a excessiva carga de impostos que os setores produtivos pagam, aliviando o bolso das camadas mais pobres da população- que carregam pesadas cobranças sobre o consumo de bens e serviços-, e fazendo prevalecer princípios mínimos de justiça social, em que os mais ricos, diferentemente de hoje, sejam responsabilizados a pagar parte significativa dessa conta desigual. 

A proposta central que se encontra na pauta dos deputados federais vem desde o ano de 2019 e prevê, basicamente, a unificação de impostos para a simplificação do sistema tributário. Assim, o que o relator propõe é a substituição do IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS, por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gerência compartilhada entre Estados e Municípios. 

QUEM PAGA SOBRETAXA?

Além disso, prevê o relatório a criação de uma espécie de sobretaxa incidente sobre produtos e serviços que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros e bebidas alcoólicas são exemplos apontados como prejudiciais à população e, portanto, geradores dessa sobretaxa. Trata-se de um imposto seletivo. 

Com caráter também seletivo, a proposta do relator prevê uma alíquota reduzida, que seria aplicada a transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte de medicamentos. Essa tarifa caracteriza uma nítida preocupação em aliviar as contas das pessoas de rendas mais baixas, propiciando, igualmente, melhoria na sua qualidade de vida. Está prevista, ainda, a criação do que se chama “cashback”, que importa na devolução de parte do imposto pago à população de baixa renda, cabendo o funcionamento desse mecanismo ser fixado posteriormente em lei complementar. 

DISPUTAS ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS 

Um dos grandes obstáculos à aprovação da proposta de reforma tributária vem exatamente das disputas entre Estados e Municípios, geradoras da conhecida guerra fiscal. Daí, para estabelecer compensação, seria criado um fundo com recursos da União, tendo como objetivo promover ações de desenvolvimento a regiões menos desenvolvidas, um mecanismo que contaria com recursos da ordem de R$ 40 bilhões anuais, a partir de 2033. Os benefícios já concedidos pelos Estados passariam a ser garantidos pelo fundo, também com recursos da União, até 2032, atingindo, no seu ponto máximo, em 2028, valores de R$ 32 bilhões. 

GRANDES FORTUNAS 

Uma discussão que ganhou significativa força com o advento da pandemia de Covid-19, foi a aplicação de regras rígidas que imponham a cobrança sobre grandes fortunas e sobre os meganegócios das transações financeiras. Uma reforma minimamente justa não poderá deixar de fora essa taxação. 

E por que esse assunto entrou pra valer na pauta com a pandemia? Simples assim. Estudos da organização internacional Oxfam deram conta de que em plena covid, 73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas em U$ 48,2 bilhões (equivalentes a 268.624 bilhões de reais, apenas entre março e junho de 2020), enquanto milhares de pessoas perderam seus postos de trabalho e outras milhares mergulharam na pobreza extrema. Nesse conjunto de 73 hiper-milionários, 42 eram brasileiros, que aumentaram suas fortunas em 34 bilhões de dólares (ou 189.86 bilhões de reais). Enquanto isso, as perdas tributárias dos países latinos e do Caribe chegaram a 2% do PIB, equivalendo a 113 bilhões de dólares. 

O documento da Oxfam revela que se fosse aplicada às altas rendas e grandes patrimônios uma tarifa ínfima de 0,3%, isso geraria uma arrecadação de tributos superior a R$ 292 bilhões. 

Curioso e revoltante é observar que desde o advento da Constituição Brasileira de 1988, existe a previsão legal de ser instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas, mas até hoje isso nunca foi regulamentado e, portanto, nunca foi cobrado.  

É de esperar que o nosso parlamento tenha, agora, sensibilidade, responsabilidade e coragem para corrigir estúpidas distorções.



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