Aplicativo 99 ataca lei dos aplicativos e PMT reage ponto a ponto

Veja o que diz a nota da empresa paulista e o que afirma a Prefeitura

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Por Arimatéa Carvalho

A empresa paulista 99 divulgou nota contra o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Teresina que regulamenta o transporte individual de passageiros através de aplicativos na capital.

A Prefeitura de Teresina reagiu ao documento, refutando ponto a ponto as argumentações da empresa. Veja o que diz a Prefeitura a respeito de cada um dos pontos da nota:

"A INCONSTITUCIONALIDADE INVENTADA

Já em seu primeiro parágrafo, a empresa insulta a Inteligência do cidadão teresinense ao informar que o projeto de lei “tem caráter inconstitucional, como apontou o parecer técnico da própria casa legislativa”. Desconhece-se o tal parecer, mas para efeito de constitucionalidade da proposta, cite-se que o projeto de lei regulamenta os artigos 11-A e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 03.01.2012, com modificações posteriores. Ou seja, a proposta se baseia em Lei federal que por sua vez deriva do texto constitucional.

Além disso, cabe lembrar que a declaração de inconstitucionalidade de qualquer lei somente cabe ao STF, que, aliás, analisa ações neste sentido em relação a leis que tratam da regulação dos serviços das pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs.

CRIANDO UMA CATÁSTROFE IRREAL

Sem apresentar qualquer estudo técnico sobre o impacto econômico do projeto em curto médio ou longo prazo, a empresa exagera na dose de uma catástrofe que somente ela enxerga, não se sabe baseada em que estatísticas. Segundo a informação sem qualquer base estatística, a 99, autodenominada de “empresa de mobilidade” destaca que o projeto inviabilizará por completo o setor de aplicativos de mobilidade em Teresina.

O ‘RETROCESSO’ INEXISTENTE

Para a 99, se o prefeito Firmino Filho sancionar a lei sem veto ao artigo 5º, haverá uma reversão da “tendência de substituição do carro próprio, prejudicando a capital piauiense”. Essa é mais uma meia-verdade: a substituição do “carro próprio” (transporte individual) precisa ser feita é por transporte coletivo, não simplesmente se proceder a troca de veículo de propriedade de quem dirige por um automóvel conduzido por um motorista de aplicativo. Sob esse aspecto, a ideia de mobilidade urbana dessas empresas é que representa um retrocesso.

DE ONDE SAÍRAM ESSES NÚMEROS?

A 99 descreve o projeto por uma visão bastante particular e com dados que precisam ter fontes para ganhar legitimidade. Exemplo: diz que haveria a limitação imediata à atuação de 6 a 8 mil motoristas das plataformas. Como assim, se a regulação desse quantitativo ainda dependerá de estudos a serem realizados? Outro dado é a de que a saída desses motoristas citados sem uma fonte confiável geraria perda de renda anual de R$ 120 milhões. Não há uma só fonte a confirmar os números.

E O INTERESSE DA CIDADE, NÃO CONTA?

A 99 diz sem o menor pudor que “com a aprovação do projeto, a Prefeitura comprova sua intenção de inviabilizar o serviço de aplicativos na cidade, retirando dos teresinenses uma oportunidade de geração de renda e o direito de escolha por seu meio de transporte”. De onde tiraram essa inverdade? A Prefeitura está regulando um serviço e resguardando os interesse da cidade, dos usuários dos serviços e até mesmo dos motoristas de aplicativos. Não tem a prefeitura que deixar sem resguardo legal quem mora aqui em favor de empresas sempre dispostas a ganhar mais, se possível com taxa zero de retorno às cidades nas quais operam.

FORÇANDO A BARRA DA INCONSTITUCIONALIDADE

Em outro trecho da nota, a 99 afirma que o projeto de lei, “não afronta apenas motoristas, passageiros e a mobilidade urbana da cidade, mas também a Constituição Federal”. Mais uma vez se reafirme que a proposta regular uma lei federal. A empresa cita, em socorro à sua insistente vontade de tornar inconstitucional o projeto, que na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso legislação municipal de aplicativos não pode restringir a atividade econômica de transporte remunerado individual. Mas não cita que no mesmo voto, o ministro ressaltou que a Lei 13.640/2018, que é base da regulação em Teresina, acabou com a controvérsia sobre o tema.

MAIS UMA INFORMAÇÃO SEM BASE ESTATÍSTICA

Sempre recorrendo a dados que não têm fonte – e, portanto, carecem de legitimidade – a 99 afirma que a atuação dela e de empresas similares é positiva para o ”bom funcionamento da cidade e melhorias nas condições de vida das famílias de Teresina” – ou seja, dá-se uma importância maior que tem na mobilidade urbana, na geração de renda e até de emprego, que no caso dessas operadoras tem se mostrado uma relação precarizada de trabalho, a ponto de até mesmo cidades como Nova York terem se declinado a exigir salários e cobertura de seguros sociais para operadores (motoristas)."



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