Por Sávia Barreto
Apesar das tentativas de ligar indevidamente doação de campanha à concessão de benefício fiscal do Governo do Estado à Cervejaria Itaipava, que iria se instalar no Piauí mas ficou na promessa, uma análise cronológica dos fatos desmonta o argumento. É que o benefício fiscal à Cervejaria Itaipava foi concedido ainda no governo Wilson Martins.
A portaria chegou a ser alterada no governo Zé Filho, onde foi concedido outro beneficio fiscal para a cervejaria. No governo Wellington Dias houve alteração no decreto que, posteriormente, foi revogado para que o Governo avaliasse o impacto da concessão do benefício. Por decisão judicial, o benefício foi restabelecido. Hoje, em virtude da Lei complementar 160/17, todo o histórico de benefícios foi legalmente convalidado.
Em tempo: em todo lugar do mundo, os benefícios fiscais são concedidos como forma de atrair empresas aos estados. Se, por um lado, se abre mão do potencial imposto a ser arrecadado pelo Governo, por outro, se atrai empresas que vão gerar emprego e fazer a renda circular. É uma questão pragmática.
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