Bruno Ribeiro Dias é nomeado novo superintendente da PRF no Piauí

Nome de Bruno é indicação consensual da banca federal do Piauí

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Por Arimatéa Carvalho 

A Polícia Rodoviária Federal do Piauí tem novo superintendente: Bruno Ribeiro Dias. Não se trata da indicação individual de um membro da bancada federal do Estado, mas de uma indicação consensual.

A PRF esteve no olho do furacão no processo eleitoral de 2022 depois que o Governo Bolsonaro tentou usar a corporação para evitar a locomoção de eleitores no dia da votação, sobretudo no Nordeste, reduto do então candidato Lula.

VEJA TODOS OS NOMEADOS PARA A PRF:

Designar o Policial Rodoviário Federal BRUNO RIBEIRO DIAS para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal ALONSO MATA TRINDADE para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, código FCE 1.10.

 Designar a Policial Rodoviário Federal LIEGE LORENZETT VIEIRA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal IGOR DE CARVALHO RAMOS para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal FABIO HENRIQUE SILVA JARDIM para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, código FCE 1.13.

Designar a Policial Rodoviário Federal LUCIANA DA SILVA ALVES para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal CASSIANO HILARIO RIBEIRO FILHO para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal MANOEL FERNANDES BITENCOURT para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal TIAGO DE ALMEIDA QUEIROZ para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal VLADIMIR CARDOSO HILARIO para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal FERNANDO CESAR BORBA DE OLIVEIRA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal EDSON JOSE ALMEIDA JUNIOR para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal VITOR ALMADA DA COSTA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal JOAO PAULO PINHEIRO BUENO para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal MARCELO AGUIAR DA SILVA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Roraima, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal FRANCINACIO MORAIS MEDEIROS para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal PERICLES VENANCIO DOS SANTOS para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal VAGNER GOMES DA SILVA para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal ANDERSON NUNES DOS SANTOS para exercer a função de Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal WELLKER CESAR FARIA para exercer a função de Coordenador de Operações Especializadas da Coordenação-Geral de Combate ao Crime da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.

Designar a Policial Rodoviário Federal FERNANDA KARINA SA NUNES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Articulação da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.

Designar a Policial Rodoviário Federal RICHELI FREITAS BARBARA para exercer a função de Coordenador de Controle Interno da Corregedoria-Geral e Controle Interno da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal CLEBER TAVARES ROSA para exercer a função de Coordenador de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal JEFERSON ALMEIDA MORAES para exercer a função de Coordenador-Geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal STENIO PIRES BENEVIDES para exercer a função de Coordenador de Planejamento e Controle Operacional da Coordenação-Geral de Gestão Operacional da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.

Designar o Policial Rodoviário Federal FABRICIO DE MOURA SABINO para exercer a função de Coordenador de Análise Processual, Normatização e Assessoramento Técnico da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10

Designar o Policial Rodoviário Federal DIEGO FERNANDES BRANDÃO para exercer a função de Diretor da Universidade da Polícia Rodoviária Federal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.13.

Designar o Policial Rodoviário Federal PAULO SERGIO GUEDES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Prevenção e Atendimento de Acidentes da Coordenação-Geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10.



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