Daniel sobre novo pedido da defesa de Lula: “Copiaram e colaram”

Daniel sobre novo pedido da defesa de Lula: “Copiaram e colaram”

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Por Sávia Barreto

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (10) que pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Segundo os advogados, o pedido foi protocolado na noite desta sexta-feira (9). A tese usada na defesa de Lula é a mesma do ex-secretrário estadual de Justiça do Piauí e advogado, Daniel Oliveira, que teve negado seu pedido de habeas corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal para a soltura do ex-presidente.

Após o pedido da defesa de Lula, Daniel Oliveira se pronunciou em seu perfil no Instagram: “Eita jogo duro. Primeiro os caras negam a tese em que pioneiramente apresentei no STF nos autos do HC 170717. Depois copiam e colam e nem citam a referência a peça que fizemos no escritório. E vão dizer que foram eles que soltaram o Lula por uma tese deles ditos medalhões...quero ver se eu fosse do eixo Rio São Paulo teria o mesmo tratamento. Sabe qual nome disso?! Preconceito! Só isso! Precisa desenhar?”, questionou.

“Mas a vida é assim: dura e cheia de desafios. Seguirei firme na defesa da liberdade total ou através do semiaberto para o maior presidente que o Brasil já teve: Luiz Inácio Lula da Silva”, completou Oliveira.

PEDIDOS DE HABEAS CORPUS ANTERIOR FOI NEGADO

O ministro Edson Fachin negou o pedido protocolado no 29 de abril pelo piauiense. Após as apresentações do pedido inicial e de duas manifestações, a negativa para o andamento do caso foi definida pelo ministro. A ação de Habeas Corpus foi feita por Daniel, que não integra a defesa constituída pelo ex-presidente. Ele alegou que a redução da pena de Lula, após decisão do STJ, alterou a contagem para prisão em regime fechado, possibilitando a transferência ao semiaberto.

Daniel Oliveira também protocolou nova solicitação para a soltura de Lula e o caso está com o presidente do tribunal, Dias Tóffoli.

ENTENDA AÇÃO

De acordo com o Código Penal, o condenado em regime aberto deve trabalhar, frequentar ou exercer outra atividade autorizada fora do estabelecimento prisional e sem vigilância, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Em abril deste ano, a Quinta Turma do STJ manteve a condenação de Lula, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. A defesa pedia que o ex-presidente fosse absolvido. Foi com base nessa decisão que a defesa agora diz ter apresentado ao STJ os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer contradições, omissões e obscuridades do julgamento, mas não pode mudar a decisão tomada pela Turma.

Lula foi condenado em 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, no caso do triplex. A decisão foi do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

O ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então. Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.



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