Decisão do STJ de 2016 esclarece reajuste de professores do Piauí

Decisão do STJ de 2016 esclarece reajuste de professores do Piauí

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Por Sávia Barreto

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 09 de dezembro de 2016 ajuda a esclarecer o impasse a respeito do reajuste dos professores do Estado. Essa decisão considera que o índice de reajuste obrigatório no vencimento inicial básico dos professores da rede de educação no Brasil é válido apenas para os estados que não pagam o piso nacional. A decisão fala que “não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações ou em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”.

FAZENDO AS CONTAS

Logo, o Piauí, que paga um valor acima do piso há vários anos, estaria dessa forma desobrigado de adotar o índice de 12,84% no piso nacional, determinado pelo Ministério da Educação em 16 de janeiro de 2020. O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.

INCREMENTO NO CONTRACHEQUE

O Piauí tem hoje 10 mil professores com jornada de 40 horas/aulas semanais, que são abarcados pelo piso do magistério. Desses, a maioria (9.600) são professores com graduação (SL), especialização (SE), mestrado (SM) ou doutorado (SD) e dependendo do nível (progressão por tempo de serviço) que estejam, passarão a receber vencimentos superiores a R$ 3.750, um valor 23% acima do piso. Os professores com especialização, que formam a maioria no universo da rede estadual, cerca de 6.400, terão um incremento em seus vencimentos com a remuneração final chegando a ordem de R$ 4.464, um valor 35,3% superior ao piso nacional.



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