Justiça suspende volta às aulas presenciais na rede privada no Piauí

Por Blog Primeira Mão

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Em sua decisão, o juiz do Trabalho reconhece o risco e estipula multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. | Meio Norte
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Por Ari Carvalho

Atendendo pedido do Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos das Escolas Particulares do Piauí (Sinpro), o juiz do trabalho Roberto Wanderley Braga, do TRT-PI, concedeu nesta quinta-feira (01), uma liminar suspendendo o retorno das aulas presenciais para alunos do 3 ano do ensino médio, concludentes de cursos superiores e de preparatórios para o Enem.

A volta às aulas foi autorizada por decreto do governador Wellington Dias, mas o sindicato entendeu que recolocar alunos e professores em sala de aula sem uma ampla testagem antes é um risco muito grande.

Em sua decisão, o juiz do Trabalho reconhece o risco e estipula multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “Assim, em juízo cognitivo sumário, em estrita observância à cautelaridade que o caso exige, defere-se, parcialmente, a tutela postulada para determinar a suspensão do retorno às “aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares de saúde”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, diz trecho do documento. 

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O Governo do Estado divulgou nota aos veículos de comunicação , na noite de quinta-feira (1°) , informando que  ainda não foi notificado sobre a decisão judicial da Justiça do Trabalho que determinou a suspensão das aulas presenciais para os alunos do 3° ano do ensino médio, dos cursos preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Pré-Enem) e do último período de cursos superiores de universidades públicas e faculdades particulares. 

"Tão logo isso aconteça a decisão será objeto de análise e providências pela Procuradoria Geral do Estado. O Comitê Operacional Emergencial  (COE) para Covid-19 é um colegiado técnico e tem suas decisões baseadas na ciência e na linha que vem sendo tomando amplamente em várias regiões do mundo. O Comitê entende a importância da decisão judicial e da pertinência da discussão no âmbito da ação civil pública, levando ao processo os elementos técnicos norteadores das deliberações do COE", diz a nota do Governo do Estado.



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