Tribunal Federal anula condenação de ex-prefeito de Esperantina

Tese do escritório de Marcus Vinícius foi acolhida por unanimidade

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Por Arimatéa Carvalho

Em decisão unânime, os desembargadores federais da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheram a tese da defesa e ddeclararam extinta punição contra o ex-prefeito de Esperantina Francisco Antônio de Sousa Filho, o Chico Antônio. A decisão foi em sessão de julgamento realizada por videoconferência. 

O ex-prefeito de Esperantina havia sido condenado em sentença a 11 meses e 4 dias de detenção em razão de suposta prática de crime de responsabilidade, sob acusação de empregar recursos em desacordo com os planos dos programas a que se destinam. Os atos tidos por ilegais teriam sido praticados no exercício do cargo de prefeito no ano de 2009.

O desembargador relator dos recursos reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, apontada pelos advogados do escritório Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia, com base no artigo 109, inciso VI, combinado com o artigo 110, parágrafos 1º e 2º, todos do Código Penal, e manteve a absolvição quanto à suposta contratação irregular de empresas que forneciam material odontológico e de medicamentos, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes da Turma.



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