6% dos candidatos faltam à 1ª fase do XII Exame de Ordem no Estado doPiauí

No total, 2.757 candidatos fizeram a prova na capital e interior do estado.

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicou nesse domingo (15), as provas da primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado, correspondente à prova objetiva. No Piauí, 5,77% dos 2.757 candidatos não compareceram ao certame, que foi realizado nas cidades de Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina.

De acordo com o integrante da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Raimundo Pessoa, um dos motivos da abstenção pode ter sido o horário de verão, já que a prova iniciou uma hora a menos em relação ao horário oficial de Brasília. ?Não acreditamos que este tenha sido um fator determinante, pois o próprio edital já previa que o horário de aplicação das provas era o de Brasília?, completou.

Além deste fato, os examinandos que realizaram a prova em Teresina tiveram que conciliar o nervosismo às intermitentes quedas de energia, ocasionadas por um acidente de carro no bairro Piçarreira, na manhã de hoje (15). Ao todo, foram nove quedas energia, das quais a de maior duração foi de apenas três minutos.

Durante o problema, o presidente da Comissão, José Wilson, manteve contato com a Eletrobras e às 15h30 o fornecimento de energia foi normalizado. A fim de não prejudicar os candidatos e o andamento do certame, a Coordenação da Fundação Getúlio Vargas acrescentou uma hora ao horário normal da prova.

Este será o primeiro exame a ser realizado com a regra da ?repescagem?, que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição subsequente do exame. Os candidatos que fizerem o reaproveitamento da primeira fase no exame seguinte poderão pagar uma taxa reduzida de inscrição. O valor ainda não foi divulgado pela OAB.

O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 26 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres. O teste é requisito obrigatório para que o bacharel em direito ingresse nos quadros da advocacia.



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