Após cobranças, 9 de 15 tribunais abrem concurso para os cartórios

O prazo final para estes tribunais publicarem os editais é até o dia 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar.

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Cartórios | Divulgação
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Um ano após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrar a realização de concursos para cartórios, nove dos 15 Tribunais de Justiça cumpriram a determinação. Aqueles que ainda não realizaram seleções públicas, desde 2009, foram os dos estados de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins. O prazo final para estes tribunais publicarem os editais é até o dia 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar.

A norma estipula que ?o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses?.

Segundo dados do CNJ, apesar da norma determinar realização de concurso para preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do país são ocupados por interino sem concurso ? 36% do total.

Dois tribunais, do Goiás e de Pernambuco, já estava com concursos em andamento, que foram acelerados após as cobranças da CNJ.

STF a favor dos concursos

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) que a titularidade dos cartórios de notas e registros deve ser preenchida por meio de concurso público ao realizar julgamentos que tratavam de pedidos de liminar de três titulares que ocupavam o cargo sem realização de concurso.

Os autores contestavam a decisão do CNJ de decretar vacância da titularidade dos cartórios para realização de seleção pública, e alegaram que não deviam ser prejudicados, visto que ocupavam o cargo de boa fé.

Acionada, a Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou a tese de que ?é constitucional a norma que exige prévio concurso público para delegação dos serviços notariais e de registro?. O STF acolheu as considerações da AGU e rejeitou os pedidos de liminar.



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