Candidatos devem ser remunerados pelos dias de testes para o emprego

“Não importa a quantidade de horas que ele tenha trabalhado”, diz advogada

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Para concorrer às vagas de emprego, muitos candidatos são convidados a fazer um teste como parte do processo seletivo. Esta vivência, entretanto, deve ser remunerada, segundo informou a advogada Carolina Sbicca Pires. ?Não existe teste dentro de empresa, não importa a quantidade de dias ou horas que ele trabalhe?, afirmou.

Ao realizar o processo seletivo para uma vaga de analista de recursos humanos em uma empresa em Ribeirão Preto (SP), Érika Carão recebeu a proposta de fazer um teste. Durante três dias, ela e mais duas candidatas trabalharam juntas, como se estivessem ocupando o cargo disputado. Ao final do período de experiência, nenhuma das jovens foi contratada.

?Eu fui informada que não tinha passado e percebi que havia mais três pessoas fazendo o mesmo teste. Quando eu questionei sobre os três dias trabalhados, eles me disseram que, por se tratar de um teste, eu não seria remunerada. Produzi para a empresa e não recebi. Eu me senti enganada?, relatou.

Assim como Érika, muitos candidatos também aceitam passar pelo período de treinamento sem a garantia de serem pagos pelos dias trabalhados. Nesses casos, a advogada diz que a legislação determina a assinatura dos acordos pré-contratuais, que garante os direitos ao trabalhor. "A partir do momento em que o candidato desempenha alguma função, deve ser remunerado pelo serviço prestado", explicou.

Carolina destaca que qualquer tipo de treinamento é considerado como período de experiência. Por isso, o candidato pode ser indenizado pelo tempo de serviço, recisão contratual e ainda danos materiais e morais. Para que isso aconteça, a advogada orienta ao pretendente reunir todas as documentações relacionadas à vaga e ao acordo firmado com a empresa para os dias de teste.

?O candidato tem direito a todos os benefícios como aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcional, porque foi contratado por um prazo indeterminado. O teste já é um tempo de serviço?, detalhaou.

Rigor

Para o juiz do trabalho Marcos da Silva Porto, o período pré-contratual deve ser tratado com mais rigor ainda, não devendo a seleção durar mais que um ou dois dias. ?Em hipótese alguma deve ser admitido que a empresa utilize a força de trabalho do candidato para sua real atividade produtiva. O contratante limita-se a verificar a aptidão do trabalhador e, dentre os candidatos, apontar qual reúne melhores condições de desempenhar a função oferecida", orientou.

Vantagens

Já para o consultor de recursos humanos Carlos Eduardo Gatti Petroni, se o teste serviu apenas como instrumento para conhecer o potencial do candidato, não exige remuneração. Segundo ele, não há um tempo ideal pré-definido para a execução desses testes.

?Cada cargo, cada vaga é um processo diferente. Um processo de trainee, por exemplo, leva até 40 dias o processo inteiro, que inclui com provas, testes psicológicos e dinâmicas?, lembrou.

O critério de definição do tempo varia de acordo com a empresa.

?Quanto mais apurado o processo, maior probabilidade a pessoa tem de adaptação na empresa e isso é vantajoso para a própria empresa. Quanto mais detalhado, menor a chance de dar errado?, analisou Petroni.

Para o candidato, é importante que as condições fiquem claras. ?Ele está sendo checado, mas depois sabe que está apto para exercer a função. E também terá uma segurança que ele não está lá de favor, mas sim por merecimento?, finalizou o consultor.



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